2º Tribunal do Júri conclui uma das sessões de julgamento mais longas da história do TJPB

PARAIBA.COM.BR
Um dos julgamentos mais longos da história do Tribunal de Justiça da Paraíba foi concluído às 24h do sábado (31). A sessão teve início na manhã de quinta-feira (29) no 2º Tribunal do Júri de João Pessoa e foi presidida pela juíza titular da unidade judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota. O julgamento envolve um processo desaforado da Comarca de São João do Rio do Peixe, onde figuraram como réus Sílvio Egídio Santos e Ricardo Alves dos Santos.
Depois de 60 horas de trabalho, o Corpo de Jurados chegou a um verídico e a magistrada leu a sentença que condenou Sílvio Egídio a 24 anos, em regime inicialmente fechado, e absolveu Ricardo Alves.
A magistrada lembrou, ainda, que para a realização de uma sessão de Júri, se faz necessária uma grande logística, que envolve o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados. “O pessoal do Cartório é fundamental no cumprimento dos atos processuais, além da participação efetiva dos oficiais de Justiça e pessoal de segurança”, explicou Francilucy Rejane. No caso específico, durante aos quase três dias de sessão, também participaram dois representantes do Ministério Público, dois advogados de defesa, 13 testemunhas de acusação e 12 testemunhas de defesa, além dos servidores do 2º Tribunal do Júri, pessoal de apoio, policiais militares e seguranças.
De acordo com os autos do processo criminal de Silvio e Ricardo, no dia 27 de novembro de 2021, por volta das 22h, nas intermediações do estabelecimento comercial ‘Espetinho Zé Matias’, localizado na Praça Central de Bernardino Batista, termo da Comarca de São João do Rio do Peixe, os então denunciados mataram Manoel Neto Ferreira e tentaram matar Valdifrance Batista de Andrade. Os réus também foram submetidos a julgamento pelo delito conexo de lesão corporal de natureza grave em que teve por vítima João Batista Alves dos Santos.
“Acolho a soberana decisão do Conselho de Sentença, para, consequentemente, absolver Ricardo Alves dos Santos da imputação que lhes foi feita, com arrimo no artigo 386, V do Código de Processo Penal e condenar Sílvio Egídio Santos pelo delito de homicídio consumado, homicídio tentado e lesão corporal grave em que foram vítimas”, diz a magistrada, em parte de sua sentença.
Continuou a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota: “Assim, por maioria de votos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), que é possível o imediato cumprimento da pena, logo após a condenação pelo Tribunal do Júri, independente da pena imposta. Assim sendo, sem maiores delongas, ante à soberania dos veredictos, mantenho a prisão de Sílvio Egídio Santos, devendo ser expedido guia provisória para início do cumprimento da pena imposta em decorrência da condenação pelo Conselho de Sentença”.