Paraíba

Lei proíbe valor mínimo em pedidos de aplicativos de delivery na Paraíba



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A partir desta quarta-feira (20), consumidores da Paraíba não precisarão mais atingir valor mínimo para fazer pedidos em aplicativos de delivery. De acordo com a Lei nº 13.826, promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e de autoria da deputada Cida Ramos (PT), a medida garante maior liberdade para os consumidores. Além disso, a lei fortalece os direitos do consumidor em plataformas digitais.

Dessa forma, a legislação determina que qualquer plataforma de entrega em funcionamento no estado permita que o cliente compre apenas o item desejado, sem imposição de gasto mínimo. Portanto, os consumidores poderão pedir uma refeição, uma bebida ou produtos de farmácia, independentemente do valor. Ou seja, não haverá mais restrições para compras individuais.

Penalidades para descumprimento

Além disso, os aplicativos que desrespeitarem a lei estarão sujeitos a advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e suspensão temporária das atividades por até 30 dias. Ainda assim, a intenção principal da legislação é conscientizar e proteger o consumidor.

Ademais, os recursos arrecadados com multas deverão ser destinados a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor no estado. Assim, todos saem beneficiados: usuários, empresas e o próprio mercado de delivery.

Entrada em vigor

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (Republicanos). Com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), a medida já entra em vigor em todo o território paraibano. Portanto, os consumidores já podem usufruir da liberdade garantida por lei.

Resumo da notícia

  • Lei nº 13.826: proíbe valor mínimo em pedidos por apps de delivery na Paraíba.
  • Liberdade do consumidor: permite comprar apenas o item desejado.
  • Penalidades: advertência, multa de até mil UFR-PB e suspensão de até 30 dias.
  • Recursos das multas: destinados a campanhas sobre direitos do consumidor.
  • Vigência: lei já está em vigor após publicação no DOE-PB.

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