Justiça suspende lei que autorizava entrada com alimentos e bebidas em cinemas e shows na Paraíba

PARAIBA.COM.BR
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta sexta-feira (14), por meio de decisão liminar, a lei estadual que autorizava consumidores a entrarem com alimentos e bebidas adquiridos fora em cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows. A determinação foi proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, ao analisar de forma preliminar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A suspensão vale imediatamente e permanecerá em vigor até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do tribunal.
Ao justificar a decisão, o relator destacou haver plausibilidade na alegação de que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) ultrapassou sua competência legislativa ao tratar do tema. Para o magistrado, a norma estadual interferia em áreas típicas do Direito Civil e Comercial, cujas regras são de competência privativa da União, o que sustentou a concessão da liminar.
Com a suspensão, os estabelecimentos de entretenimento deixam de ser obrigados a permitir a entrada de alimentos e bebidas trazidos de fora, pelo menos até que o mérito da ADI seja julgado.
A lei estadual 14.074, publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) em 11 de novembro, impedia que cinemas, teatros, estádios, parques de diversão e arenas esportivas e de shows barrassem o ingresso de consumidores portando alimentos e bebidas comprados em outros locais, mesmo quando existissem produtos semelhantes disponíveis à venda nesses espaços.
O texto permitia, no caso de bebidas alcoólicas em garrafas, a cobrança de taxa de rolha, limitada a 50% do valor do produto, mediante apresentação de nota fiscal. Também autorizava os estabelecimentos a vetarem embalagens de vidro ou itens que oferecessem risco.






