TJPB nega pedido para revogar prisão preventiva do padre Egídio; sacerdote está em domiciliar

PARAIBA.COM.BR
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, na tarde desta terça-feira (3), o pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho para revogar a prisão preventiva do sacerdote. Atualmente, ele cumpre a medida em regime de recolhimento domiciliar, em razão de questões de saúde.
A defesa, representada pelo advogado Luciano Santoro, argumentou que não haveria mais necessidade de manter o decreto prisional, destacando que já se passaram mais de 800 dias desde a prisão de Egídio de Carvalho, sem que ele tenha sido julgado. Como alternativa, o advogado solicitou a substituição da prisão por novas medidas cautelares.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, rejeitou os argumentos apresentados. Entre os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, o magistrado citou a denúncia apresentada recentemente pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que acusa o sacerdote de utilizar advogados para driblar a Justiça por meio do recebimento irregular de aluguéis de imóveis investigados no âmbito da Operação Indignus.
Ainda de acordo com o relator, não há possibilidade de estender a Egídio de Carvalho o benefício concedido a outros réus do processo, uma vez que ele é apontado como líder da organização criminosa investigada.
Em seu voto, Ricardo Vital destacou que a situação do sacerdote é “objetivamente mais complexa e grave”, em razão da multiplicidade de ações e da posição hierárquica que ele ocupa na suposta organização criminosa. O desembargador também ressaltou a necessidade de evitar a reiteração delitiva, risco que, segundo ele, foi reforçado por notícias de novas condutas ilícitas, mesmo durante o período de prisão domiciliar.
“O pleito, portanto, deve ser rechaçado”, afirmou o relator, ao enfatizar a ausência de simetria que impede a extensão da medida concedida à corré Janyne Dantas.






