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IPTU e TCR: veja como consultar e conferir desconto adicional de 5% em João Pessoa



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O Prefeitura de João Pessoa passou a disponibilizar, desde este sábado (21), no Portal do Contribuinte, a consulta da base de cálculo com o desconto adicional de 5% no IPTU e na TCR para contribuintes em dia com o Município. A medida permite verificar se o benefício foi aplicado automaticamente nos tributos de 2026.

Para acessar, o contribuinte deve informar os seis primeiros dígitos da inscrição do imóvel, sem o dígito verificador. Além disso, é possível emitir as guias de pagamento do IPTU e da TCR diretamente pelo site.

Segundo o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, o desconto foi concedido automaticamente a todos os contribuintes adimplentes, independentemente da forma de pagamento escolhida.

Como verificar o desconto no IPTU e TCR

Ao acessar o portal, o contribuinte pode consultar:

  • Dados do imóvel;

  • Valor para pagamento em cota única com 15% de desconto;

  • Valor em cota única sem desconto;

  • Opção de pagamento parcelado;

  • Campo “Cálculo e taxas”, com detalhamento do valor do tributo, desconto de 5% e valor final lançado.

O desconto adicional de 5% é aplicado antes do abatimento de 15% da cota única. Portanto, o benefício maior incide sobre o valor já reduzido para quem está em dia.

Formas de pagamento

As guias podem ser acessadas pelo computador ou celular. Além disso, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) iniciou a entrega dos boletos nos imóveis.

O pagamento com código de barras pode ser feito no Banco do Brasil, para correntistas, ou no Pag Fácil.

Já o pagamento via PIX pode ser realizado em qualquer instituição bancária.

Calendário de vencimentos

Conforme a Secretaria da Receita, o cronograma de pagamento é o seguinte:

Parcelamento em até 10 vezes:

  • 1ª parcela: 06/03

  • 2ª parcela: 08/04

  • 3ª parcela: 08/05

  • 4ª parcela: 08/06

  • 5ª parcela: 07/07

  • 6ª parcela: 07/08

  • 7ª parcela: 08/09

  • 8ª parcela: 07/10

  • 9ª parcela: 09/11

  • 10ª parcela: 07/12

A orientação é que os contribuintes verifiquem a situação no portal para garantir o acesso ao desconto adicional de 5% e evitar pendências junto à administração municipal.

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