Política

Câmara aprova regime de urgência de projeto que pode mudar demarcação de terras indigenas



CNN BRASIL

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), a tramitação em regime de urgência de um projeto de lei que pode mudar o sistema de demarcação de terras indígenas.

O placar foi de 324 votos favoráveis e 131 contrários, com uma abstenção. O resultado foi amplamente comemorado por deputados a favor do texto.

O item foi incluído de forma extrapauta na sessão de hoje e foi anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele declarou que o conteúdo do texto deve ser analisado na próxima terça-feira (30).

Deputados contrários à matéria seguraram cartazes com os escritos “PL 490 é genocídio”, “pela retirada do PL490” e “tirem as mãos das terras indígenas”.

Apresentado em 2007, a medida do então deputado Homero Pereira afirma que existe uma “ofensa” ao princípio da harmonia entre os Três Poderes, pela demarcação de terras estar condicionada ao âmbito do Executivo, por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai), amparada pela Lei nº 6.001/73.

“A competência para demarcar as terras indígenas está restrita ao Poder Executivo, e concentrada em apenas uma unidade administrativa, estando os Poderes Legislativo e Judiciário alijados de questões tão fundamentais para o País”, cita o projeto.

“Enquanto o Congresso Nacional não tem poder decisório sobre as questões vinculadas ao processo, o Poder Judiciário depara-se com filigranas jurídicas que inibem o exame e julgamento desses atos administrativos que, além de complexos, são peculiares, por serem discricionários”, continua.

Sendo assim, o projeto quer alterar a referida lei para atender a harmonia constitucional e levar para o Congresso o debate das questões que envolvem as demarcações das terras indígenas.

“Questões relacionadas com sobreposição de áreas, proteção ambiental, faixa de fronteiras, segurança nacional, exploração mineral e de recursos hídricos, e tantas outras que não são de competência do órgão federal de assistência aos indígena, devem ser consideradas”, cita.

“O cenário para estes debates é o Congresso Nacional. Daí, a importância do exame e debate de todas estas questões, no âmbito do Congresso Nacional, onde os mais diversos interesses públicos e privados, coletivos e individuais poderão ser amplamente discutidos e analisados, para, ao final, serem aprovados na forma da lei”, prossegue.

É realçado ainda que a demarcação pela via legal e não apenas pela via administrativa, como é feito atualmente, não invalidade os procedimentos que são feitos pela Funai.

Marco temporal

Outra medida que debate a demarcação de terras indigenas é o marco temporal, em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, disse que vai pautar para o dia 7 de junho a análise da questão.

“Nós daremos continuidade ao julgamento do recurso extraordinário relativo ao marco temporal, e aqui eu faço o anúncio, atendendo a reivindicação da ministra Sonia Guajajara, no dia 7 de junho, na pauta do dia 7 de junho”, disse Weber.

A tese do marco temporal, defendida por ruralistas, determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.

Indígenas consideram uma ameaça a fixação desse marco para a demarcação de terras.

O julgamento começou a ser analisado pela Corte em 2021. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moras pediu vista (mais tempo para análise). O magistrado devolveu o processo em outubro do mesmo ano.

O caso chegou a entrar na pauta do Supremo em junho de 2022, mas foi retirado pelo então presidente do STF, ministro Luiz Fux.

O placar do julgamento do marco temporal no STF está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, ele considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.






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