IPM-JP convoca servidores efetivos para participar do Censo Previdenciário 2025

PARAIBA.COM.BR
O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM-JP), em parceria com a Secretaria de Administração (Sead), está convocando os servidores ativos a participar do Censo Cadastral Previdenciário 2025. A atualização é obrigatória para todos os ocupantes de cargo efetivo ou estáveis vinculados à administração direta e indireta. O cadastro pode ser feito até o dia 1º de agosto, exclusivamente online, no link.
O censo previdenciário vem sendo realizado desde o início de maio para atender a um quantitativo de 9.154 servidores. Desses, 12% já concluíram o processo nesses primeiros dias de tramitação. “O censo é de suma importância para auxiliar a gestão nas políticas e ações previdenciárias relacionadas ao regime próprio do município de João Pessoa, além de ser uma obrigação legal”, explicou a superintendente do IPM-JP, Caroline Agra.
Segundo ela, o recadastramento é importante, pois traz benefícios para o IPM e para os servidores, a exemplo da melhoria na qualidade dos dados, agilidade na concessão de aposentadorias e pensões, além de estabelecer diretrizes para a integração de sistemas.
Como fazer – Para realizar o censo, os servidores devem acessar o Portal do IPM-JP no endereço www.ipmjp.pb.gov.br/site/censo e enviar os documentos exigidos no formato online, como RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou união estável, além de laudos médicos e termos judiciais em casos específicos, dos quais dependem do estado civil e especificidades de cada caso.
O processo é simples e rápido. O servidor pode fazer o recadastramento pelo celular para digitalizar os documentos solicitados. Quem tiver dificuldade para fazer o censo, pode procurar o setor de recursos humanos da sua secretaria para auxiliar no processo. Para facilitar, o IPM veiculou em rede social um vídeo demonstrativo que pode ser conferido no link www.youtube.com/watch?v=gH0FROiBZMc.
De acordo com o decreto nº 10.978/2025, que regulamenta o Censo Cadastral Previdenciário, a não participação do servidor implica no bloqueio da remuneração ou do benefício, a partir do mês de 1º de agosto de 2025, data limite para a atualização dos dados cadastrais.
“O cadastro somente será considerado realizado e válido após análise de conformidade da documentação encaminhada pela equipe do IPM-JP. Caso ocorra a suspensão, o restabelecimento somente será feito mediante comparecimento, presencial, do servidor ao setor de recursos humanos ao qual é vinculado”, explicou.