Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes nas festas de Carnaval

PARAIBA.COM.BR
A Justiça da Paraíba divulgou, nesta quarta-feira (4), uma portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em João Pessoa. A norma foi expedida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da capital paraibana e estabelece regras para eventos realizados tanto em vias públicas quanto em espaços privados, com ou sem cobrança de ingressos.
De acordo com a portaria, crianças menores de cinco anos estão proibidas de participar de eventos carnavalescos após as 22h, mesmo quando acompanhadas por pais ou responsáveis legais. A medida visa garantir a proteção e o bem-estar dos menores durante as festividades.
O documento também proíbe a exposição de crianças e adolescentes em trajes inadequados que possam ferir sua dignidade física, moral ou psicológica. Segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, o descumprimento das regras pode resultar em punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As normas estabelecem ainda que crianças entre seis e 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos acompanhadas por pais ou responsáveis, com permanência permitida até meia-noite. Já crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos poderão frequentar blocos e festas consideradas adultas, desde que estejam acompanhadas por responsável legal.
Para adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos, a participação desacompanhada será permitida apenas mediante apresentação de autorização por escrito dos pais ou responsáveis. A autorização deverá ser mantida com o adolescente durante todo o evento.
A portaria determina, ainda, que crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas serão entregues aos pais ou responsáveis. Caso não seja possível localizá-los, o menor será encaminhado para uma unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa.






