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Lei define peso máximo de mochilas escolares na Paraíba; confira



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O Governo da Paraíba sancionou uma lei que estabelece o peso máximo permitido para mochilas de estudantes das redes pública e particular de ensino. A Lei nº 13.989, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14).

De acordo com a nova norma, o peso total do material escolar transportado por alunos da educação infantil não deve ultrapassar 5% do peso corporal da criança. Já para estudantes do ensino fundamental e médio, o limite é de 10%.

Além disso, a Coordenação Pedagógica de cada escola ficará responsável por definir o material que os alunos deverão levar diariamente. Caso o peso ultrapasse o limite determinado, o material excedente deverá ser guardado pela própria escola, em armários individuais ou coletivos devidamente fechados.

A lei também determina que a fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo do Procon estadual e dos Procons municipais, garantindo que as instituições de ensino adotem as medidas necessárias para proteger a saúde e o bem-estar dos estudantes.

Com essa medida, o governo busca prevenir problemas de coluna e reduzir o esforço físico causado pelo excesso de peso nas mochilas, uma preocupação crescente entre pais e profissionais da saúde.

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