Paraíba

Lei que garante vacinação domiciliar para pessoas com autismo é sancionada na Paraíba

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De autoria do deputado estadual João Paulo Segundo (PP), a legislação define a vacinação domiciliar como a aplicação de vacinas no próprio domicílio da pessoa com autismo, nos casos em que houver impedimento de deslocamento até uma unidade de saúde, seja por questões de saúde, sensibilidade sensorial ou outras condições particulares.

A norma determina que todo o processo de imunização — desde a avaliação prévia até o registro da aplicação — deverá ser realizado em casa, por profissionais de saúde capacitados e treinados para lidar com as demandas específicas do público autista, em ambiente seguro, tranquilo e adaptado.

A adesão ao serviço será decidida em conjunto com a pessoa autista, ou, quando necessário, com seus responsáveis legais.

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