Ministério Público pede suspensão de cursos EJA à distância irregulares na Paraíba

PARAIBA.COM.BR
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) solicitou a suspensão de cursos EJA à distância que estão irregulares e são oferecidos por uma empresa no estado. A decisão sobre o pedido será tomada pela Justiça da Paraíba em breve.
De acordo com o MP, os cursos estão sendo promovidos pela empresa Centro Integrado de Educação LTDA-ME. A empresa tem matriculados alunos de outros estados, o que é ilegal, pois a autorização para esses cursos é válida somente no município de João Pessoa.
Em 2024, a empresa gerou R$ 4.479.030,00 com a venda desses cursos irregulares. O MP afirma que esse valor foi resultado de ofertas fraudulentas, o que compromete a validade dos certificados emitidos. Como consequência, os direitos dos alunos estão sendo colocados em risco.
A promotora Maria Edlígia, responsável pelo caso, afirmou que essa situação configura dano moral coletivo. Ela explicou que os alunos, acreditando que receberiam certificados válidos, foram enganados. “A empresa vendeu cursos para estudantes de várias partes do Brasil, mesmo sem autorização para isso”, disse a promotora. Além disso, ela destacou que essa prática gera indignação e desrespeito à coletividade.
Em resposta, o Conselho Estadual de Educação (CEE) foi acionado para declarar a ilegalidade dos cursos. O MP também pediu que o Conselho instaure um procedimento administrativo para apurar as responsabilidades e aplicar as punições cabíveis. Ademais, a ação solicita a proibição de novas matrículas.
A ação civil pública estabeleceu que a empresa tem 15 dias para se manifestar e 30 dias para cumprir os pedidos feitos pelo MP.
O Portal Paraíba.com.br deixa o espaço aberto para a empresa se manifestar ou prestar esclarecimentos sobre o caso.
Resumo da Notícia
- MPPB solicitou a suspensão de cursos EJA à distância irregulares.
- Centro Integrado de Educação LTDA-ME ofereceu cursos fora de João Pessoa, sem autorização.
- Em 2024, a empresa faturou R$ 4.479.030,00 com cursos irregulares.
- Certificados emitidos não são válidos legalmente.
- Dano moral coletivo foi apontado devido à fraude contra os alunos.
- Conselho Estadual de Educação foi acionado para apurar responsabilidades.
- Ação civil pública exige cumprimento dos pedidos em 30 dias e contestação em 15 dias.