Paraíba

MPT-PB funcionará em regime de plantão neste final de semana atuará no combate ao assédio eleitoral

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MPT atuará no combate ao assédio eleitoral, para garantir o direito de votar de forma livre e democrática

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) funcionará em regime de plantão, neste sábado (05) e domingo (06) do 1º turno das Eleições Municipais, das 8h às 17h, para atender denúncias de assédio eleitoral no trabalho e garantir ao trabalhador o direito de votar de forma livre e democrática.

 

As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa ou anônima. Podem ser feitas pelo site do MPT-PB, no link www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo nacional ‘MPT Pardal’ e, ainda, pelo ‘WhatsApp Denúncias’ do MPT na Paraíba, no número (83) 3612-3128.

 

Quem desejar fazer a denúncia presencial, pode se dirigir à Sede da Instituição, no Centro de João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234). Em Campina Grande, o prédio do MPT está localizado no bairro Estação Velha (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255).

 

Painel de Assédio Eleitoral

Painel de Assédio Eleitoral do MPT registrou (até às 11h13 desta sexta-feira, 4), 603 denúncias em todo o País somente este ano, das quais 37 na Paraíba, o 3º Estado do País com mais registros, atrás somente da Bahia (79) e São Paulo (78).

 

Confira os Canais de Denúncias do MPT:

– Aplicativo MPT Pardal

 

– Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

 

– Site do MPT-PB, no link:

www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

 

– WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

 

 

SAIBA MAIS SOBRE ‘ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO’

O QUE É: Assédio eleitoral no Trabalho

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

 

VOCÊ SABIA?

Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa, nos termos do art. 234 do Código Eleitoral.

 

CONFIRA ALGUMAS CONDUTAS que configuram Assédio Eleitoral

Veja alguns exemplos:

– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições ser favorável ou contrário a candidato(a) defendido(a) pelo assediador(a);

– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidato(a) diferente do(a) defendido(a) pelo(a) assediador(a);

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;

– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

– Ameaçar trabalhadores(as) de serem dispensados caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;

– Ameaçar o fechamento da empresa caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o(a) candidato(a) oponente ao(à) indicado(a) ganhe as eleições;

– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;

– Realizar reuniões com trabalhadores(as), no local de trabalho ou em razão do trabalho, para tratar de orientação política no pleito eleitoral;

– Difundir reuniões e discursos na internet e mídias sociais (Instagram, Facebook, Threads, Tiktok, etc.) que incitem a violência e a discriminação de trabalhadores(as) com orientação política contrária;

– Não liberar os(as) trabalhadores(as) para que, no dia da eleição, exerçam seu direito de voto ou exigir que haja compensação do tempo despendido pelo trabalhador para votar;

– Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores e trabalhadoras que afirmam apoiar o(a) candidato(a) indicado(a) ou que crie embaraços para a participação daqueles que apoiam o(a) candidato(a) oponente;

– Exigir que os(as) trabalhadores(as) indiquem a seção eleitoral em que irão realizar a votação ou ainda obrigar que seja filmado ou fotografado, pelo(a) próprio(a) trabalhador(a), o momento do seu voto;

– Reter o documento de trabalhadores(as) para que não possam votar no dia da eleição;

– Realizar enquetes ou pesquisa relacionadas ao processo eleitoral com a participação das pessoas trabalhadoras, ainda que não haja identificação dos votantes;

– Coagir trabalhadores(as) a participar de eventos promovidos pelo o(a) candidato(a) defendido(a) pelo(a) assediador(a), a exemplo de comícios e palestras, durante o horário de trabalho ou fora do expediente;

– Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores(as) que sabidamente têm orientação política diversa do assediador;

– Realizar falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;

– Outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

(Fonte: Cartilha MPT ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’)




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