Paraibana receberá mais de R$ 26 mil em indenização por complicações com prótese de silicone

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Segundo a ação judicial, foi acolhida parcialmente pela 2ª Vara Mista de Cabedelo, resultou na condenação da Allergan. A empresa recorreu, alegando que o recall do produto, realizado preventivamente, não configura defeito e que a paciente estava ciente dos riscos.
O desembargador Marcos Cavalcanti, relator do caso, considerou a responsabilidade da fabricante comprovada pelo vício de segurança do produto. Embora não tenha sido constatada uma doença rara, a contratura capsular severa, ocorrida dentro do período de garantia, comprova o defeito da prótese e justifica a indenização. A decisão destaca a gravidade das complicações.
“Mesmo que de pequena incidência, não se pode descartar o risco superveniente de que o produto possa promover o desenvolvimento de uma doença grave, talvez fatal”, frisou o magistrado.