Pela garantia do processo legislativo democrático na Reforma do Código Civil

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Considerando a magnitude do Projeto de Reforma do Código Civil atualmente em tramitação, que envolve a alteração de mais de 1.200 dispositivos legais, a criação de novos livros e a reformulação integral de outros, é imprescindível reconhecer que se trata, na prática e na substância, de
proposição muito mais ampla de que uma simples Reforma do Código Civil brasileiro.
Diante desse cenário, relevante que o projeto em questão tramite sob os rigores previstos para a elaboração de códigos, o que inclui, dentre outras formalidades, a obrigatoriedade de tramitação pelas comissões temáticas pertinentes, possibilidade de apresentação de emendas e a vedação de apreciação em regime de urgência.
Essas garantias regimentais visam assegurar um processo legislativo aprofundado, técnico e democrático, compatível com a importância normativa e institucional de um código civil. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da participação social na construção das normas jurídicas, especialmente aquelas que impactam diretamente os direitos e deveres dos cidadãos.
Assim, dada a dimensão e importância da matéria e das alterações propostas, bem como em relação das discussões e preocupações postas e levantadas pela Academia, juristas e da comunidades jurídica como um todo, requer-se à Mesa Diretora que o projeto de reforma do Código Civil seja formalmente tratado como “Projeto de Código”, tramitando conforme o artigo 374 do Regimento Interno, sem regime de urgência, de modo a garantir a ampla participação da sociedade civil, da comunidade jurídica, das entidades representativas e da academia na construção de um ordenamento civil moderno, justo e representativo dos valores contemporâneos.
- AATSP – ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO – Isabel Cristina de Medeiros Tormes
- ABDF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO FINANCEIRO – Betina Treiger Grupenmacher
- ADFAS – ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – Regina Beatriz Tavares da Silva
- CBAr – COMITÊ BRASILEIRO DE ARBITRAGEM – Debora Visconte
- CESA – CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – Gustavo Brigagão
- FENIA – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS – Tarcísio Araújo Kroetz
- IABA – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DA BAHIA – Antônio Menezes Filho
- IAC – INSTITUTO DOS ADVOGADOS CAPIXABAS – Antônio Augusto Genelhu Júnior
- IADF – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO DISTRITO FEDERAL -Jaqueline Alba Di Domenico Moreira
- IAG – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE GOIÁS – Flávio Buonaduce Borges
- IAMS – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO MATO GROSSO DO SUL – Marcio Torres
- IAMG – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS – Jean Carlos Fernandes
- IAP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO – Erika de Barros Lima Ferraz
- IARGS – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL – Sulamita Santos Cabral
- IASC – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA – Gilberto Lopes Teixeira
- IASP – INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – Diogo Leonardo Machado de Melo
- IBRADEMP – INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL – Henrique Barbosa
- MDA – MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA – Rodrigo Jorge Moraes
- SINSA- SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SP E RJ – Gisela Freire