TJPB mantém decisão e conclui que gatos de condomínio não são animais comunitários

PARAIBA.COM.BR
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 17ª Vara Cível da Capital que julgou improcedente a ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plants. O processo discutia a situação de gatos que vivem no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa, e pedia o reconhecimento dos felinos como animais comunitários, além da responsabilização do condomínio por supostos maus-tratos e pedido de indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, votou pelo desprovimento da apelação no processo nº 0830734-83.2021.8.15.2001. Segundo ele, não houve comprovação suficiente de que os gatos atendem aos requisitos estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.140/2018, que define critérios para classificação de animais comunitários, como desenvolvimento de laços de dependência com a coletividade e recebimento contínuo de cuidados, como alimentação e assistência veterinária.
Ausência de vínculo comunitário comprovado
De acordo com o relator, as provas anexadas indicam apenas ações isoladas de alguns moradores no cuidado com os felinos, o que não configura um compromisso regular por parte da comunidade.
“A análise dos documentos acostados aos autos não foi suficiente para caracterizar os gatos do Condomínio Residencial Parque dos Ipês I como animais comunitários. A presença de um vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores, elemento essencial para essa qualificação, não foi demonstrada de forma robusta”, afirmou José Ricardo Porto.
Condomínio não pode ser responsabilizado
O Instituto SOS Animais e Plantas alegou que o condomínio teria impedido alimentação e cuidados dos gatos, o que configuraria maus-tratos. No entanto, o desembargador entendeu que o condomínio não pode ser responsabilizado como tutor dos animais, já que sua função é zelar pela convivência harmoniosa entre os moradores.
Ele ressaltou que impor ao condomínio deveres de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapola os limites previstos pela legislação condominial e pelo Código Civil.
Sem danos morais coletivos
O relator observou ainda que, embora danos morais coletivos possam existir em casos de repercussão significativa, não houve comprovação adequada de que atos do condomínio geraram prejuízos emocionais ou psíquicos à comunidade de cuidadores ou aos animais.
“A falta de provas robustas sobre os danos psíquicos ou emocionais gerados pela ação do condomínio impede a reparação pleiteada”, destacou Porto.






