Paraíba

TJPB suspende regra que permitia eleição antecipada da Mesa em Câmara Municipal, no Sertão



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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, nesta quarta-feira (29), medida cautelar para suspender os efeitos das normas que autorizavam a eleição, ocorrida em 01 de janeiro de 2025, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montadas, referente ao segundo biênio da legislatura de 2027-2028. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0803160-35.2025.815.0000, proposta pelo prefeito do município, José Romero Martins dos Santos.

A ação questiona o artigo 19, § 3º da Lei Orgânica do Município e o artigo 12 do Regimento Interno da Câmara, ambos alterados pelas Emendas nº 04/2020 e nº 02/2020. As modificações permitiam que as eleições para os dois biênios fossem realizadas simultaneamente, no dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura, com a posse da Mesa do segundo biênio marcada para 1º de janeiro do terceiro ano.

Na petição, o autor argumenta que a regra afronta princípios fundamentais do regime democrático e republicano, como a alternância de poder, a temporalidade dos mandatos e a contemporaneidade dos pleitos. Segundo ele, a antecipação “excessiva” da eleição para o segundo biênio comprometeria o equilíbrio político e o controle institucional das ações parlamentares.

Durante o julgamento, a relatora do processo, desembargadora Túlia Neves, votou por negar a medida cautelar. Contudo, prevaleceu o voto divergente do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega. A maioria do colegiado seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o mês de outubro do ano anterior ao término dos mandatos das mesas como parâmetro temporal para a antecipação.

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